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Cidadania italiana – Afinal, qual é o fundamento?

  • gabriela3852
  • 6 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2021

De acordo com o Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat), entre 2002 e 2017, 30.294 brasileiros tiveram a sua cidadania italiana oficialmente reconhecida.

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Essa semana vamos falar sobre um assunto que desperta muita curiosidade: cidadania italiana. Todo mundo tem aquele parente distante que adora postar foto do famoso passaporto nas redes sociais toda a vez que sai de férias. Surgem muitas dúvidas e incertezas sobre o assunto, por isso hoje vamos começar pelo começo: afinal, porque que nós podemos reconhecer a cidadania italiana?


Na edição passada trouxemos um pouco da história da imigração italiana, que a partir de 1875 trouxe mais de 100.000,00 pessoas para cá, a maioria da região do Vêneto. Algumas gerações mais tarde, milhares de pessoas fazem o caminho inverso, pesquisando a história da sua família para poder retornar ao país onde tu começou, mesmo que seja a passeio.


Não é exagero utilizar a palavra “milhares”. De acordo com o Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat), entre 2002 e 2017, 30.294 brasileiros tiveram a sua cidadania italiana oficialmente reconhecida. É muita gente!


Tudo começou lá em 1912, quando a Legge 13 Giugno 1912, n. 555 “Sulla cittadinanza italiana” estabeleceu o seguinte princípio básico: sangue.


A teoria é bastante simples: tem sangue italiano, é italiano! Na prática é um pouco diferente: é preciso resgatar a história da família, afinal a única forma de demonstrar esse direito sanguíneo é fazendo a montagem da árvore genealógica. O que para muitos não passa de uma burocracia, para outros é a oportunidade ímpar de conhecer as suas raízes e homenagear os nossos antepassados. Com sorte, até conhecer parentes distantes na Itália, porque não?! A internet está cheia de relatos de descendentes que encontraram pessoas com o mesmo sobrenome, que dividem os mesmos antepassados e hoje tem o privilégio de unir uma história atravessa séculos, gerações e um oceano.


O nome completo do procedimento é riconoscimento della cittadinanza italiana jure sanguinis, que significa reconhecimento da cidadania italiana por direito sanguíneo.


Veja que interessante: quem é descendente de cidadão italiano já nasce sendo italiano, precisando apenas fazer o reconhecimento de tal fato. Isso significa que a cidadania não é tirada, não é requerida, muito menos comprada, ela é r-e-c-o-n-h-e-c-i-d-a.


De 1912 para cá, os pedidos só aumentam e não dão sinais de diminuir. No começo da década de 1990 o governo italiano lançou uma Circular[1] e uma nova Lei[2] a fim de regularizar e uniformizar o procedimento. Lembre-se disso quando ouvir boatos de que a cidadania italiana vai acabar: faz mais de 100 anos que a Itália reconhece e valoriza suas famílias e seus descendentes, incluindo aqueles que tenham nascido no exterior.


Logo, nós, descendentes de italianos, podemos fazer o procedimento com toda a segurança jurídica. Aos interessados cabe levantar a documentação exigida e seguir o método descrito na Lei. Unindo esses dois fatores, a certeza é uma só: passaporte italiano na mão!

[1] Circolare del Ministero dell’Interno n. K.28.1 dell’8 Aprile 1991 “Riconoscimento del possesso dello status civitatis italiano ai cittadini stranieri di ceppo italiano” [2] Legge 5 Febbraio 1992, n. 91 “Nuove norme sulla cittadinanza”


 
 
 

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