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Cidadania italiana judicial e as mudanças no tribunal de Roma

  • gabriela3852
  • 25 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de set. de 2021


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A cidadania italiana nada mais é do que a comprovação de que você é descendente, em linha reta, de uma pessoa que saiu da Itália e migrou para o Brasil. É simples assim! Logo, toda a burocracia gira ao redor da comprovação dessa linha de descendência.


De acordo com a lei italiana (Legge 5 febbraio 1992, n. 91), a regra geral é: reconhecimento de cidadania italiana por descendência deve ser feita pela via administrativa: ou através dos Consulados Italianos espalhados pelo mundo, ou diretamente na Itália. Porém, para os casos em que essa linha de transmissão foi interrompida, a única solução é a via judicial.


A linha de transmissão se interrompe, por exemplo, quando há uma mulher na linha de sucessão cujos filhos nasceram antes de 1948. Atenção: o que importa não é o ano de nascimento desta mulher, mas sim o ano de nascimento dos filhos desta mulher. Isso acontece porque antes de 1948, as mulheres recebiam a cidadania italiana dos seus pais, mas não transmitiam para os seus filhos, interrompendo a linha de transmissão.


Hoje em dia é um total absurdo pensar que homens transmitiam a cidadania italiana para seus filhos, mas as mulheres não pelo simples fato de serem: mulheres! Essa distinção desapareceu após a Constituição Italiana de 1948 e hoje em dia quem tem a chamada “linha materna” deve reconhecer a sua cidadania judicialmente.


Existe ainda outras teses de reconhecimento judicial que vem ganhando popularidade, como a tese contra as filas dos consulados italianos no Brasil. O Consulado Italiano do Rio Grande do Sul, por exemplo, está levando entre 10 – 12 anos por caso. O Consulado Italiano de São Paulo é ainda pior, podendo chegar a 15 anos de espera. Esta hipótese não está prevista na legislação italiana – o que significa que não existe 100% de certeza do resultado – mas grande parte dos juízes italianos entendem que essa demora não se justifica.


Desde a quarentena causada pelo Covid-19, o Tribunal de Roma estava com as audiências suspensas, atrasando milhares de processos. Para tentar solucionar o problema, no último dia 15 de junho, foi lançado o “Decreto Relativo à Audiência por Escrito”, que altera o procedimento para as audiências nos processos julgados pela Corte.


Até então, os processos de reconhecimento de cidadania italiana contavam com uma única audiência presencial no Tribunal de Roma. Porém, essas audiências são consideradas de baixa complexidade, já que não exigem a presença das partes, apenas do advogado e do juiz. Logo, se transformaram em mera formalidade e duravam poucos minutos.


Nesse contexto, o Tribunal de Roma optou pela mudança de fazer a audiência “por escrito”, visando acelerar o processo e dar andamento aos milhares de casos parados na justiça italiana. Tudo será feito digitalmente.


Na minha visão de advogada, sou sempre a favor de mudanças que visam acelerar e otimizar procedimentos já cansados e sem sentido. O direito é tradicional por definição, mas ignorar os benefícios trazidos pela era digital é virar as costas para a realidade e transformar o processo em um fim em si mesmo. Quem sabe, mesmo após Covid-19 o Tribunal de Roma mantenha as audiências por escrito?


Se você quer saber qual a forma mais adequada para reconhecer a sua cidadania italiana, entre em contato através do e-mail gabrielatremarin@gmail.com.

 
 
 

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